Poderá a Justiça ser "injusta"?

Em algum lugar do passado, o pedófilo Antonio Manuel e esse pessoal da Frente Popular, comia no mesmo prato, bebia no mesmo copo, frequentava os mesmos lugares. Antonio Manuel é um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores e muito chegado à cúpula da Frente Popular... Foi pego pelo crime de pedofilia e está preso desde 2002, agora aparecem pessoas que querem mandar ele pra casa com vigilância eletrônica. Novidade! Se ele quiser cometer o que já cometeu, a vigilância eletrônica não o impedirá. Pedófilo tem que estar trancafiado!

Não tem cabimento que a SEJUDH dirigida pelo petista Nilson Mourão faça nenhuma gestão ou apoie qualquer ato que possa colaborar para a soltura de um monstro desses. Mesmo que ele esteja doente... O governo, como guardião dos detentos, deverá providenciar o que for necessário, para salvaguardar a saúde do preso, mas, também deverá mantê-lo trancafiado, para cumprir a pena a que foi condenado. Qualquer ação para soltá-lo será um desrespeito para com as vítimas dos atos desse marginal e também para com outros detentos que sofrem com enfermidades diversas. Para que se faça Justiça, se preciso for o condenado deverá falecer cumprindo a sua pena. Não será o primeiro e nem o último detento a acontecer isso. Quando cometeu os atos pelos quais foi condenado, ele sabia-se fora da Lei e assumiu os riscos advindos desse deboche para com a sociedade. O fez, baseado na certeza da impunidade, pelas influências que "supunha ter" e que Graças à Deus de nada lhe valeram. A SEJUDH ou qualquer outro orgão de Direitos Humanos, deverão ficar neutros nesta questão, sob pena de perder credibilidade junto à opinião pública. Os "Direitos Humanos" neste caso deverão ser das vítimas. À Justiça, como em qualquer caso, deverá ater-se à "fria letra da Lei", sob pena de ser "injusta".

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEJUDH

Em razão da discussão decorrente da medida tomada pela SEJUDH envolvendo o reeducando Antônio Manuel Camelo, a Secretaria tem esclarecer que:

Compreende que é uma situação complexa e extremamente delicada, pois envolve, de um lado, o sofrimento das vítimas e, de outro, os direitos do reeducando. Informamos que não somos defensores de bandidos. Os que cometem crimes devem ser julgados e se condenados, devem cumprir suas penas. Jamais acobertaremos criminosos, seja lá quem for. Mas temos claro que a Secretaria de Direitos Humanos não pode fugir quando é provocada. É isso que fazemos quando os nossos serviços são demandados.

Que foi verificado junto ao prontuário médico do reeducando que a preocupação da família faz sentido, uma vez que inúmeros laudos e receituários médicos comprovam a situação debilitada do seu quadro de saúde;

Que por razão humanitária, a Secretaria de Direitos Humanos achou pertinente sugerir à Juíza da Vara das Execuções Penais que determinasse ao reeducando o regime de prisão domiciliar com controle eletrônico;

Que tal sugestão será objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário a quem cabe a decisão final;

Que a SEJUDH, no seu papel de promotora e defensora dos direitos humanos, respeita e está solidária como sofrimento dos familiares das vítimas, mas não pode fugir ao seu papel de defensora dos direitos humanos, inclusive dos reeducando como determina a legislação brasileira

Que em nenhum momento esta Secretaria formulou pedido de progressão ou mudança de regime de pena para o reeducando, por entender que essa é uma relação jurídica que deve ser tratada pelas partes no fórum apropriado.

Rio Branco, 29 de junho de 2012.

Nilson Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
O POVO DO ACRE QUER SEU HORÁRIO DE VOLTA!

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