Não tem cabimento que a SEJUDH dirigida pelo petista Nilson Mourão faça nenhuma gestão ou apoie qualquer ato que possa colaborar para a soltura de um monstro desses. Mesmo que ele esteja doente... O governo, como guardião dos detentos, deverá providenciar o que for necessário, para salvaguardar a saúde do preso, mas, também deverá mantê-lo trancafiado, para cumprir a pena a que foi condenado. Qualquer ação para soltá-lo será um desrespeito para com as vítimas dos atos desse marginal e também para com outros detentos que sofrem com enfermidades diversas. Para que se faça Justiça, se preciso for o condenado deverá falecer cumprindo a sua pena. Não será o primeiro e nem o último detento a acontecer isso. Quando cometeu os atos pelos quais foi condenado, ele sabia-se fora da Lei e assumiu os riscos advindos desse deboche para com a sociedade. O fez, baseado na certeza da impunidade, pelas influências que "supunha ter" e que Graças à Deus de nada lhe valeram. A SEJUDH ou qualquer outro orgão de Direitos Humanos, deverão ficar neutros nesta questão, sob pena de perder credibilidade junto à opinião pública. Os "Direitos Humanos" neste caso deverão ser das vítimas. À Justiça, como em qualquer caso, deverá ater-se à "fria letra da Lei", sob pena de ser "injusta".
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEJUDH
Em razão da discussão decorrente da medida tomada pela SEJUDH envolvendo o reeducando Antônio Manuel Camelo, a Secretaria tem esclarecer que:
Compreende que é uma situação complexa e extremamente delicada, pois envolve, de um lado, o sofrimento das vítimas e, de outro, os direitos do reeducando. Informamos que não somos defensores de bandidos. Os que cometem crimes devem ser julgados e se condenados, devem cumprir suas penas. Jamais acobertaremos criminosos, seja lá quem for. Mas temos claro que a Secretaria de Direitos Humanos não pode fugir quando é provocada. É isso que fazemos quando os nossos serviços são demandados.
Que foi verificado junto ao prontuário médico do reeducando que a preocupação da família faz sentido, uma vez que inúmeros laudos e receituários médicos comprovam a situação debilitada do seu quadro de saúde;
Que por razão humanitária, a Secretaria de Direitos Humanos achou pertinente sugerir à Juíza da Vara das Execuções Penais que determinasse ao reeducando o regime de prisão domiciliar com controle eletrônico;
Que tal sugestão será objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário a quem cabe a decisão final;
Que a SEJUDH, no seu papel de promotora e defensora dos direitos humanos, respeita e está solidária como sofrimento dos familiares das vítimas, mas não pode fugir ao seu papel de defensora dos direitos humanos, inclusive dos reeducando como determina a legislação brasileira
Que em nenhum momento esta Secretaria formulou pedido de progressão ou mudança de regime de pena para o reeducando, por entender que essa é uma relação jurídica que deve ser tratada pelas partes no fórum apropriado.
Rio Branco, 29 de junho de 2012.
Nilson Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEJUDH
Em razão da discussão decorrente da medida tomada pela SEJUDH envolvendo o reeducando Antônio Manuel Camelo, a Secretaria tem esclarecer que:
Compreende que é uma situação complexa e extremamente delicada, pois envolve, de um lado, o sofrimento das vítimas e, de outro, os direitos do reeducando. Informamos que não somos defensores de bandidos. Os que cometem crimes devem ser julgados e se condenados, devem cumprir suas penas. Jamais acobertaremos criminosos, seja lá quem for. Mas temos claro que a Secretaria de Direitos Humanos não pode fugir quando é provocada. É isso que fazemos quando os nossos serviços são demandados.
Que foi verificado junto ao prontuário médico do reeducando que a preocupação da família faz sentido, uma vez que inúmeros laudos e receituários médicos comprovam a situação debilitada do seu quadro de saúde;
Que por razão humanitária, a Secretaria de Direitos Humanos achou pertinente sugerir à Juíza da Vara das Execuções Penais que determinasse ao reeducando o regime de prisão domiciliar com controle eletrônico;
Que tal sugestão será objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário a quem cabe a decisão final;
Que a SEJUDH, no seu papel de promotora e defensora dos direitos humanos, respeita e está solidária como sofrimento dos familiares das vítimas, mas não pode fugir ao seu papel de defensora dos direitos humanos, inclusive dos reeducando como determina a legislação brasileira
Que em nenhum momento esta Secretaria formulou pedido de progressão ou mudança de regime de pena para o reeducando, por entender que essa é uma relação jurídica que deve ser tratada pelas partes no fórum apropriado.
Rio Branco, 29 de junho de 2012.
Nilson Mourão
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos