DEFENSORA MARIA QUEIROGA É CONDENADA, MAS, NÃO PERDE O CARGO
Em 2004 a Defensora Pública Maria Queiroga de Almeida foi pega no flagra num caso de corrupção ativa, ela tentava coagir testemunhas e pediu dinheiro para um acusado que estava defendendo. Isso é proibido, pois, um defensor público já recebe do Estado para defender as pessoas que não tem condições de pagar causídicos de seu próprio bolso.
O processo rolou e a defensora foi condenada a 3 anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto. Esta história é velha e já cansou todo mundo.
O que se configura novo é que a "defensora pública" que pedia dinheiro "por fora" para seus defendidos, apesar de condenada e cumprindo pena, ainda continua "funcionária pública" e, está "afastada de suas funções", com toda certeza, mesmo afastada das funções por ter sido condenada, ainda continua recebendo seus proventos.
Desculpem a ignorância do macaco, mas, funcionário público condenado por corrupção não deve ser exonerado?
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