AGORA É OFICIAL - CARDÁPIOS EM BRAILE



Lei obriga os restaurantes e hotéis a manter cardápios em Braile para deficientes visuais. Para diminuir a discriminação com as pessoas deficientes é uma Lei extremamente benéfica e necessária que tratá inúmeros benefícios. 


Fonte: Diário Oficial

ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.554 DE 10 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio com o sistema braile de
leitura, em restaurantes e hotéis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica obrigatória a disponibilização aos clientes de, pelo menos,
um cardápio com o sistema braile de leitura nos restaurantes e hoteis
do Estado.
Parágrafo único. O conteúdo do cardápio em braile deve ser idêntico ao
do cardápio convencional, obedecendo a mesma sequência.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem o que determina esta
lei, serão autuados pelo órgão competente com as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, em caso de primeira notificação;
II – multa de cento e cinquenta UFIRs, em caso de reincidência; e
III – acréscimo de cinquenta por cento do valor da multa em caso de
novas reincidências.
Art. 3º Os restaurantes e hotéis do Estado a contar da publicação desta
lei, terão cento e vinte dias para providenciarem os cardápios com o
sistema braile de leitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de maio de 2012, 124° da República, 110º do Tratado
de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
O POVO DO ACRE QUER SEU HORÁRIO DE VOLTA!

Postagens populares