MULTA DE TRANSITO: Essa você não sabia...





No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



Por Tancremildo Maia



Redação: Esta é uma boa medida, nem todo motorista leva multas por querer ferir as Leis de Trânsito, um descuido muitas vezes nos faz "dirigir sem o cinto de segurança, não dar seta para sinalizar, deixar o carro em lugar não permitido, buzinar em área proibida e muitas outras coisas... Já andar com pneu careca, luzes de sinalização queimadas, espelhos retrovisores quebrados, vidros com fumê fora da norma, são infrações que o motorista tem por obrigação evitar. A medida de transformar a multa em advertência é uma excelente idéia e poderá no futuro fazer motoristas mais conscientes.
O POVO DO ACRE QUER SEU HORÁRIO DE VOLTA!

Postagens populares