Da Assessoria do Senador
O senador Jorge Viana apresentou no Senado um projeto de lei para proibir a cobrança de tarifa de cadastro e abertura de crédito ao consumidor – hoje uma prática comum de instituições financeiras. A tarifa, que pode chegar ao valor de R$ 1.300, é baseada em uma resolução do Banco Central, que prevê a possibilidade de cobrança para realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.
Os órgãos de defesa do consumidor já se declararam contrários à cobrança, considerando-a abusiva. Durante o XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, realizado em maio deste ano, integrantes dos Procons se manifestaram pela ilegalidade do procedimento. O projeto de lei do senador, segundo ele, servirá para “evitar os questionamentos jurídicos no futuro”.
“O cadastro e a abertura de crédito é uma despesa da atividade financeira, não do cliente. Por isso, o cadastro e a pesquisa em bancos de proteção ao crédito devem ser despesas do fornecedor, pois diminuem o risco do negócio da instituição financeira. Não deve ser cobrado do consumidor”, defende Jorge Viana ao apresentar o projeto de lei.
A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, usa do mesmo argumento para explicar a decisão dos órgãos de defesa do consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal”.
O projeto de lei nº 197 do senador Jorge Viana foi apresentado nesta terça-feira, 12, e agora segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
O senador Jorge Viana apresentou no Senado um projeto de lei para proibir a cobrança de tarifa de cadastro e abertura de crédito ao consumidor – hoje uma prática comum de instituições financeiras. A tarifa, que pode chegar ao valor de R$ 1.300, é baseada em uma resolução do Banco Central, que prevê a possibilidade de cobrança para realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.
Os órgãos de defesa do consumidor já se declararam contrários à cobrança, considerando-a abusiva. Durante o XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, realizado em maio deste ano, integrantes dos Procons se manifestaram pela ilegalidade do procedimento. O projeto de lei do senador, segundo ele, servirá para “evitar os questionamentos jurídicos no futuro”.
“O cadastro e a abertura de crédito é uma despesa da atividade financeira, não do cliente. Por isso, o cadastro e a pesquisa em bancos de proteção ao crédito devem ser despesas do fornecedor, pois diminuem o risco do negócio da instituição financeira. Não deve ser cobrado do consumidor”, defende Jorge Viana ao apresentar o projeto de lei.
A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, usa do mesmo argumento para explicar a decisão dos órgãos de defesa do consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal”.
O projeto de lei nº 197 do senador Jorge Viana foi apresentado nesta terça-feira, 12, e agora segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.