Presunção de inocência!
Juíza Denise Bonfim não permitiu a divulgação dos telefonemas gravados durante os 10 meses de investigação no caso do DETRAN/AC.
A juíza alega que não quer infringir o direito de ampla defesa e da presunção de inocência dos que estão detidos. Ela tem uma certa razão, violar esses direitos é um prato cheio para advogados inescrupulosos. Agora, depois de 10 meses de investigações, dificilmente alguém poderá usar a prerrogativa da "presunção de inocência", se a Polícia e a Justiça depois desse tempo todo não tiver a certeza de que são culpados, tenhamos a santa paciência.
Nossa Lei é muito branda... Lesar o erário deveria ser considerado "crime hediondo". É um crime que é praticado contra a sociedade, não contra um indivíduo, portanto, o "cidadão", deveria ter o direito à "ampla defesa", detrás das grades. Se for inocente, processe o Estado quando sair de lá. É um risco que o Estado tem que correr.
Claro que a Lei não é assim, o que é uma pena... Se o fosse, pessoas pensariam duas vezes antes de se agruparem em bandos para cometer crimes. Porém, a certeza da impunidade muitas vezes estimula as pessoas a o fazer.
Nas conversas de boteco, comenta-se que não foram divulgados todos os nomes. Vejam isso é conversas de boteco, pode ser verdade ou mentira. Mas, suponhamos que seja verdade?
Não liberar o sigilo telefônico dos suspeitos é uma prerrogativa da Justiça, que deve ser respeitada, principalmente porque um juíz para fazê-lo deve ter motivos plausíveis e razões palpaveis.
O que se espera neste caso é que ambos, o corruptor passivo e o corruptor ativo, quem corrompeu e quem foi corrompido, sejam colocados na mesma vala, pois, ambos são culpados do mesmo crime, quem compra algo roubado, é tão culpado como quem o roubou.
Tem horas que o cidadão "presume" que a Justiça seja "inocente demais"!
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