Gostaríamos de falar de outra coisa, mas, como disse um amigo outro dia, "a Frente Popular é um celeiro de coisas pra se criticar". E ele tem razão.
Pelo Decreto nº 9.865/2004, que proíbe a Administração Pública de realizar pagamentos a contribuintes que se encontrem em débito com o Erário ou sofrendo execução pelo Estado do Acre, a Construterra Construção Civil Ltda., está impedida de receber qualquer valor que tenha como credora de serviços públicos com o Governo do Acre. A empresa é de propriedade da família Sasai. Carlos Sasai, é presidente da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), orgão com o qual o governo alardeia ter ótimas relações e que tem ajudado na "virtualidade" da "industrialização do Acre".
Prudente, o Desembargador Arquilau Melo, antes de conceder ou não a liminar, vai analisar bem à fundo a questão e fica valendo o que até agora está exposto. Liminar, só depois de analisada a questão com as informações do Governo do Estado.
Se mantida a decisão da Justiça, isso vai causar "mais um problema" para o já problematizado Governo do Acre, pois, prejudica um de seus aliados tanto em programas governamentais como em política.