NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os meios de comunicação, na tarde de hoje, noticiaram que o Ministério Público do Estado do Acre impugnou minha candidatura ao cargo de prefeita da capital pela Coligação Frente Democrática Trabalhista e Cristã.
O presumido fundamento do pedido de impugnação de minha candidatura ao cargo de prefeita da capital seria a importantíssima Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Percebe-se, claramente, que minha candidatura está incomodando. A matéria tem objetivo claro: desestabilizar um projeto político que sinaliza para o sucesso. Ou seja, a vitória de uma candidatura com forte apelo popular, trabalhista e cristão, com o objetivo de apresentar soluções para os graves problemas sociais do município.
A matéria da impugnação da minha candidatura é de má fé. Divulga-se apenas a impugnação do Ministério Público, sem que eu tenha oportunidade de defesa. Não fui ouvida. Não houve contraditório. Dar-se uma versão como verdadeira.
O Ministério Público, em sua impugnação, diz que sou inelegível com base nos acórdãos 2.780;2011 e 2.779;2011, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Além de poder continuar candidata sem prejuízo algum para minha campanha, mesmo existindo a impugnação (art. 45 da Resolução nº 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a peça omite uma verdade com relação a minha condição de elegibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em decisão colegiada de todos os seus juízes, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre por ter se baseado em provas ilícitas contra minha pessoa.
Aviso aos meus eleitores: sou candidata a prefeita de Rio Branco e vou ganhar, apesar da vontade em contrário dos meus adversários.
Rio Branco, 12 de julho de 2012
Antônia Lúcia
Candidata a prefeita do Município de Rio Branco.
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