Justiça condena acusados de desviar mais de R$ 200 mil da Prefeitura de Rio Branco

Redação: O caso é antigo, eram funcionários contratados da Prefeitura de Rio Branco, na administração Flaviano/Isnard, que usando de seus privilégios manipulavam o programa de computador da prefeitura chamado "Turmalina" tirando proveito disso. Agora a Justiça os condena ao ressarcimento dos valores. Pra cadeia, neste país, ninguém vai mesmo, principalmente por dilapidar o erário. Certamente ainda se passarão mais uns 20 anos com recursos em cima de recursos e estaremos todos mortos ou velhos e o dinheiro não valerá mais nada, quando for devolvido. 

TJ/AC
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Município de Rio Branco contra Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa e Ozéias Pereira da Rocha.

Os acusados foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 237.983,87 mil, desviados em um esquema fraudulento que envolvia a alteração de dados do sistema de informática para liberação, controle e folha de pagamento da Prefeitura, através do software "Turmalina".

De acordo com os autos do processo nº 0010590-25.2006.8.01.0001, os réus se valeram da sua condição de servidores públicos para manter o nome de servidores exonerados na folha de pagamento.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Geral do Município. Durante as investigações, verificou-se que o acusado Ozéias Pereira da Rocha realizou um total de 24 operações no programa Turmalina, efetuando a promoção, transferência e progressão de servidores fictícios, dos quais, mantinha em seu poder, os cartões e senhas de todas as contas correntes.

Também se apurou que foram realizadas 17 transferências para a conta bancária de Rocemir Martins da Mota, em quantias variáveis entre R$ 1.000,00 e R$ 500,00.

Todas essas transações resultaram no desvio dos cofres públicos da quantia de mais de R$ 237 mil. A decisão foi publicada na edição nº 4.704 do Diário da Justiça Eletrônico, de 27 de junho de 2012, fl. 26.

Para buscar reaver os valores e responsabilizar os acusados, a Procuradoria Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública, requerendo, liminarmente, o seqüestro e a indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis dos réus. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Sentença

O juiz Anastácio Menezes entendeu que a conduta dos réus se amolda às hipóteses previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, restando configurada a prática da improbidade administrativa, uma vez que os acusados tanto agiram com dolo, ou seja, com intenção de causar dano ao erário público, quanto, de fato, provocaram o dano pretendido, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O magistrado condenou os acusados a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 237.983,87 mil, bem como determinou a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 40 salários mínimos e proibidos de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito, também por um período de cinco anos. O réu Rocemir Martins da Mota foi, ainda, destituído da função pública.

Anastácio Menezes também manteve a indisponibilidade dos bens seqüestrados dos réus, que devem ser revertidos em favor do Município de Rio Branco, caso não haja reparação do dano cometido contra o patrimônio público. Entre os bens seqüestrados dos réus estão dois lotes de terra, dois automóveis, uma motocicleta, além de cotas de participação em sociedade comercial.

Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa, Vanderley Pereira Rocha, Maria Betânia da Silva Rocha e Ozéias Pereira da Rocha são ainda réus na Ação Criminal nº 0012898-68.2005.8.01.0001, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, na qual são acusados de peculato, crime cometido por servidores públicos contra a Administração (art. 312, do Código Penal), punível com penas que vão de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Fonte TJ/AC
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