Cuidado!
Para quem gosta de "dar um tapinha" de vez em quando, se o seu empregador descobrir que você fuma maconha ou usa outra droga, poderá despedi-lo por "justa causa".
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou legítima a demissão por justa causa de um funcionário que fumava maconha na hora do almoço e fora do ambiente de trabalho. A decisão afirma que o "poder disciplinar" do empregador tem base na "relação interpessoal e na confiança" e que o "mau comportamento" justifica a demissão.
O funcionário, que trabalhava numa indústria mecânica de Minas Gerais, negou que estivesse fumando maconha. Um vídeo gravado pela polícia nas cercanias da empresa foi analisado por um perito que atestou que ele consumia a droga. O trabalhador venceu a causa no Tribunal Regional, mas foi enfim derrotado pelo TST.
Quem gostará de ter no ambiente de trabalho uma pessoa que se envolve com drogas? Se a moda pega, e deveria pegar, pois, é comum saber-se de casos de funcionários de empresas e também funcionários públicos que se envolvem com o consumo de drogas, desde o álcool até drogas pesadas.
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