Caixa dois também é crime!
Ao iniciar o voto, a Ministra Cármen Lúcia comentou ser “absurdo” que a defesa dos réus da Ação Penal 470 tenha defendido, na tribuna do Supremo, que os réus se limitaram ao “ilícito penal” do caixa dois, crime que é, por si só, “uma agressão à sociedade brasileira”.
Ao enquadrar José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa, a ministra indagou “como pode um partido que estava em crise financeira, de repente, movimentar tanto dinheiro, sem que o seu presidente não tenha conhecimento da origem desses recursos, comprovadamente de origem ilícita, e usado para corromper parlamentares”.
Sustentou que, embora não haja nenhuma prova escrita contra o principal réu, José Dirceu, o depoimento nos autos do tesoureiro Delúbio Soares “é no sentido de que ele tinha respaldo do chefe da Casa Civil” na distribuição de dinheiro aos parlamentares envolvidos no esquema.
A seu ver, o Ministério Público conseguiu comprovar todas as acusações, e disse não ser “razoável” que “um até então desconhecido publicitário (Marcos Valério)” tivesse tal acesso ao Palácio do Planalto, não fosse em função do esquema montado pelo PT e pelo núcleo publicitário-bancário.
E indagou: “Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?”
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