Existem algumas coisas que a gente acha absurdo... Outras são realmente um absurdo!
Que o Partido dos Trabalhadores pinta e borda todo mundo sabe, o governador tem inúmeros parentes nomeados em sua administração e já foi até acusado de nepotismo, mas, não deu bola para a acusações e não está nem aí para o problema...
Que o governador pinte e borde... Mas, funcionário de segundo escalão que usa as atribuições de seu cargo para nomear parente em orgão público como cargo comissionado, aí a coisa já é um pouco demais...
O ético Marcus Alexandre... Segundo o Partido dos Trabalhadores a mais nova "liderança" do partido e que disputa o cargo de prefeito de nossa capital no uso de suas atribuições quando era Diretor do DERACRE nomeou sua mulher como cargo comissionado CEC5, o ordenado é a bagatela de mais de 5 mil reais...
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Que o Partido dos Trabalhadores pinta e borda todo mundo sabe, o governador tem inúmeros parentes nomeados em sua administração e já foi até acusado de nepotismo, mas, não deu bola para a acusações e não está nem aí para o problema...
Que o governador pinte e borde... Mas, funcionário de segundo escalão que usa as atribuições de seu cargo para nomear parente em orgão público como cargo comissionado, aí a coisa já é um pouco demais...
O ético Marcus Alexandre... Segundo o Partido dos Trabalhadores a mais nova "liderança" do partido e que disputa o cargo de prefeito de nossa capital no uso de suas atribuições quando era Diretor do DERACRE nomeou sua mulher como cargo comissionado CEC5, o ordenado é a bagatela de mais de 5 mil reais...
Foto Blog do Altino Machado |
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”