Merval Pereira em O Globo
Petistas em geral e blogueiros chapa-branca em especial estão excitadíssimos desde que a Folha de S. Paulo, lídimo representante da mídia tradicional, publicou uma entrevista com o jurista alemão Claus Roxim, o teórico da tese do “domínio do fato”, em que ele diz o óbvio: não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica.
A pergunta tinha endereço certo, embora implícito, a condenação do ex-ministro José Dirceu pelo Supremo Tribunal Federal por formação de quadrilha e corrupção ativa. Provavelmente Claus Roxim não tem a menor ideia do que seja o julgamento do mensalão, e é claro que sua resposta não tem nenhuma crítica à decisão do STF, mas os seguidores políticos de José Dirceu tentaram espalhar a ideia de que o teórico do “domínio do fato” não condenaria Dirceu.
O procurador-geral classificou José Dirceu como o homem por trás dos fatos, ou aquele que detinha o "controle final do fato", o poder de parar a ação ou autorizar sua concretização.
Com mais de três meses de julgamento, as provas testemunhais e indiciárias ganharam importância dentro desse processo, e o procurador-geral e a maioria dos ministros do STF mostraram que há provas em profusão contra o ex-ministro petista.
Há testemunhas de que ele é quem realmente mandava no PT então (vários depoimentos de políticos que diziam que qualquer acordo feito com Delubio Soares ou José Genoino só era válido depois que comunicavam a Dirceu por telefone); que a reunião em Lisboa entre a Portugal Telecom, Valério e um representante do PTB foi organizada por ele; há indícios claros da relação de Dirceu com os bancos Rural e BMG, desde encontros com a então presidente do Rural, Kátia Rabello, até o emprego dado à sua ex-mulher no BMG e empréstimo para compra de apartamento.
Outra resposta de Claus Roxim na mesma entrevista representa, esta sim, uma discordância teórica com decisões tomadas pelo Supremo. Ele diz que “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta”. Nesse caso, trata-se de uma mera opinião, uma disputa de escolas.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, teve ocasião de explicitar com bastante clareza o método que estava sendo utilizado durante o julgamento: “ (...)." Prova direta, válida e obtida em juízo. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais, parlamentares e em processos administrativos abertos e concluídos em outros poderes públicos, como Instituto Nacional de Criminalística e o Banco Central da República".(...) "Provas circunstanciais indiretas, porém, conectadas com as provas diretas. Seja como for, provas que foram paulatinamente conectadas, operando o órgão do Ministério Público pelo mais rigoroso método de indução, que não é outro senão o itinerário mental que vai do particular para o geral. Ou do infragmentado para o fragmentado".
Ontem, quando o ex-ministro José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa, o relator Joaquim Barbosa deixou claro que “coube a Dirceu selecionar os alvos da propina. Simultaneamente, ele realizou reuniões com os parlamentares corrompidos e enviou-os a Delúbio e Valério. Viabilizou reuniões com instituições financeiras que proporcionaram as vultosas quantias. Essas mesmas instituições beneficiaram sua ex-esposa”.
Barbosa ressaltou em seu voto que “o acusado era detentor de uma das mais importantes funções da República. Ele conspurcou a função e tomou decisões chave para sucesso do empreendimento criminoso. A gravidade da prática delituosa foi elevadíssima”.
Para o relator, “o crime de corrupção ativa tem como consequência um efeito gravíssimo na democracia. Os motivos, porém, são graves. As provas revelam que o crime foi praticado porque o governo não tinha maioria na Câmara. Ele o fez pela compra de votos de presidentes de legendas de porte médio. São motivos que ferem os princípios republicanos”.
A falsa polêmica não interferiu na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reafirmaram ontem sua independência na discussão das penas para o núcleo político, condenando o ex-presidente do PT José Genoino a uma pena que, em princípio, será cumprida em regime semi-aberto, ao contrário de Delúbio Soares e sobretudo de Dirceu que, considerado o “chefe da quadrilha”, teve uma pena maior. Os dois devem cumprir inicialmente as penas em regime fechado.
Petistas em geral e blogueiros chapa-branca em especial estão excitadíssimos desde que a Folha de S. Paulo, lídimo representante da mídia tradicional, publicou uma entrevista com o jurista alemão Claus Roxim, o teórico da tese do “domínio do fato”, em que ele diz o óbvio: não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica.
A pergunta tinha endereço certo, embora implícito, a condenação do ex-ministro José Dirceu pelo Supremo Tribunal Federal por formação de quadrilha e corrupção ativa. Provavelmente Claus Roxim não tem a menor ideia do que seja o julgamento do mensalão, e é claro que sua resposta não tem nenhuma crítica à decisão do STF, mas os seguidores políticos de José Dirceu tentaram espalhar a ideia de que o teórico do “domínio do fato” não condenaria Dirceu.
O procurador-geral classificou José Dirceu como o homem por trás dos fatos, ou aquele que detinha o "controle final do fato", o poder de parar a ação ou autorizar sua concretização.
Com mais de três meses de julgamento, as provas testemunhais e indiciárias ganharam importância dentro desse processo, e o procurador-geral e a maioria dos ministros do STF mostraram que há provas em profusão contra o ex-ministro petista.
Há testemunhas de que ele é quem realmente mandava no PT então (vários depoimentos de políticos que diziam que qualquer acordo feito com Delubio Soares ou José Genoino só era válido depois que comunicavam a Dirceu por telefone); que a reunião em Lisboa entre a Portugal Telecom, Valério e um representante do PTB foi organizada por ele; há indícios claros da relação de Dirceu com os bancos Rural e BMG, desde encontros com a então presidente do Rural, Kátia Rabello, até o emprego dado à sua ex-mulher no BMG e empréstimo para compra de apartamento.
Outra resposta de Claus Roxim na mesma entrevista representa, esta sim, uma discordância teórica com decisões tomadas pelo Supremo. Ele diz que “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta”. Nesse caso, trata-se de uma mera opinião, uma disputa de escolas.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, teve ocasião de explicitar com bastante clareza o método que estava sendo utilizado durante o julgamento: “ (...)." Prova direta, válida e obtida em juízo. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais, parlamentares e em processos administrativos abertos e concluídos em outros poderes públicos, como Instituto Nacional de Criminalística e o Banco Central da República".(...) "Provas circunstanciais indiretas, porém, conectadas com as provas diretas. Seja como for, provas que foram paulatinamente conectadas, operando o órgão do Ministério Público pelo mais rigoroso método de indução, que não é outro senão o itinerário mental que vai do particular para o geral. Ou do infragmentado para o fragmentado".
Ontem, quando o ex-ministro José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa, o relator Joaquim Barbosa deixou claro que “coube a Dirceu selecionar os alvos da propina. Simultaneamente, ele realizou reuniões com os parlamentares corrompidos e enviou-os a Delúbio e Valério. Viabilizou reuniões com instituições financeiras que proporcionaram as vultosas quantias. Essas mesmas instituições beneficiaram sua ex-esposa”.
Barbosa ressaltou em seu voto que “o acusado era detentor de uma das mais importantes funções da República. Ele conspurcou a função e tomou decisões chave para sucesso do empreendimento criminoso. A gravidade da prática delituosa foi elevadíssima”.
Para o relator, “o crime de corrupção ativa tem como consequência um efeito gravíssimo na democracia. Os motivos, porém, são graves. As provas revelam que o crime foi praticado porque o governo não tinha maioria na Câmara. Ele o fez pela compra de votos de presidentes de legendas de porte médio. São motivos que ferem os princípios republicanos”.
A falsa polêmica não interferiu na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reafirmaram ontem sua independência na discussão das penas para o núcleo político, condenando o ex-presidente do PT José Genoino a uma pena que, em princípio, será cumprida em regime semi-aberto, ao contrário de Delúbio Soares e sobretudo de Dirceu que, considerado o “chefe da quadrilha”, teve uma pena maior. Os dois devem cumprir inicialmente as penas em regime fechado.