Dia 16 de maio, é o dia do Gari, para comemorar este dia, um dia especial, pois, homenageia aquelas pessoas que fazem por você o que você não gostaria de fazer, que é recolher a sujeira que você deixa pela rua, A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza urbana como insalubre e garante aposentadoria especial aos funcionários da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo após 25 anos de serviço.
O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que “o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde”.
O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação, que será classificada em graus máximo, médio e mínimo - que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo. Ainda para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante período de 25 anos.
O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.
Fonte: G1
Nota da Redação: Nada mais justo do que essa aposentadoria especial para aquelas pessoas que durante a sua vida inteira, limparam a sujeira dos outros. Um serviço estafante, que ninguém "gosta" de fazer, mas, que é feito por pessoas que não tem outra condição de sustentar suas famílias. Esperamos que a Câmara aprove o mais rápido possível este projeto.