A lista de proibições é tão vasta quanto as ocorrências de desrespeito à lei eleitoral que se vê em qualquer esquina.
por Hugo Souza
Há poucos dias entrou em vigor o período oficial de campanha visando as eleições municipais deste ano no Brasil. Trata-se de um período de disparada de uma certa estirpe de criminalidade. Os crimes eleitorais podem ser praticados tanto por eleitores quanto por candidatos e em qualquer das fases da rotina eleitoral, desde o alistamento no cartório competente até a diplomação dos candidatos eleitos, mas é no período de campanha que eles são praticados, digamos à luz do dia, e em toda parte. Se gritar “pega político!”, é capaz de não restar um sequer.
São crimes que vão desde utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político até utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores, passando pela “boa” e velha corrupção eleitoral ativa (tentativa de compra de votos).
Em um mês e meio de funcionamento da central de recebimento de denúncias de irregularidades eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o órgão recebeu nada menos do que 1.397 queixas sobre propaganda irregular no estado, casos relatados que representam na verdade uma ínfima parte da criminalidade eleitoreira.
Camiseta de candidato? Crime eleitoral!
A lista de proibições é tão vasta quanto as ocorrências de desrespeito à lei eleitoral que se vê em qualquer esquina: propaganda em bens públicos, como postes, em viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em equipamentos particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e semelhantes.
Outdoors de candidatos também estão proibidos, como também não pode mais haver a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que são também bens materiais e possam proporcionar algum tipo de vantagem ao eleitor, o que inclui camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer tipo de brinde. Isto significa que estampar o nome ou o número de um candidato em uma camiseta, algo tão comum até algumas eleições atrás, hoje pode configurar o crime eleitoral da compra de voto.
O Estado endureceu também com a questão das pesquisas de intenção de voto, velha controvérsia sufragista e motivo de levantamento de suspeitas e troca de acusações a cada processo eleitoral no Brasil.
No fim de maio a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei multiplicando por dez a multa mínima para quem divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta, que era de R$ 50 mil e agora é de R$ 500 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão. O projeto mantém a prisão seis meses a um ano para este tipo de crime.
Um olho no santo, o outro no (conto do) vigário
Pelo projeto, uma pesquisa eleitoral configura-se fraudulenta quando o resultado final das urnas resultar em uma porcentagem acima da margem de erro registrada, isso quando a sondagem tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes das eleições que seus responsáveis se propuseram a prever.
Na cruzada geral contra crimes eleitorais nas eleições 2012, o episódio mais inusitado até agora aconteceu no Paraná, onde a juíza eleitoral Deisi Rodenwald publicou uma recomendação para as cidades de Imbituva, Ivaí e Guamiranga no sentido de as paróquias evitarem promover festas religiosas durante o período eleitoral, a fim de evitar que políticos possam se aproveitar de eventos desse tipo para tentar comprar votos.
A juíza Deisi avisou: a paróquia que bater o pé e insistir em promover festas religiosas deverá se comprometer a fiscalizar a ação dos candidatos que estiverem presentes, e com presentes, e provar que não houve uso de dinheiro público para a realização dos eventos. Ou seja: um olho no santo, e o outro…
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